Regresso ao futuro: a guerra aérea na Líbia


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João Paulo Nunes Vicente
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Docente no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM, Portugal). Investigador do Centro de Investigação de Segurança e Defesa do IESM. Licenciatura em Ciências Militares e Aeronáuticas pela Academia da Força Aérea (1995), Mestrado em Estudos da Paz e da guerra nas Novas Relações Internacionais pela Universidade Autónoma de Lisboa (2007). Master of Military Operational Art and Science, pela Air University, Alabama, EUA (2009). Doutorando em Relações Internacionais, Especialidade de Estudos de Segurança e Estratégia, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa.



Resumo


Um século volvido após a primeira missão de bombardeamento aéreo, uma nova intervenção no mesmo espaço geográfico, revelou inequivocamente a transformação ocorrida no Poder Aéreo. A Guerra Aérea na Líbia alterou radicalmente o rumo de uma guerra civil, dando cumprimento a um mandato da ONU para proteger a população líbia, impor uma zona de exclusão aérea e um embargo de armas. Neste sentido, a Operação Unified Protector tornou-se numa das campanhas com maior sucesso na história da NATO. Pretende-se avaliar neste ensaio a eficácia operacional do emprego do Poder Aéreo no conflito da Líbia, destacando os desafios de uma Guerra essencialmente aérea. Apesar dos resultados militares obtidos e da concretização dos objetivos políticos estabelecidos para a operação é possível identificar algumas tendências preocupantes, que se não forem corrigidas, podem no futuro influenciar negativamente as operações da NATO. Nesse sentido, não se pretende extrair conclusões gerais e universais sobre o valor estratégico do Poder Aéreo a partir da análise de um caso concreto, mas acima de tudo identificar algumas lições que influenciaram a eficácia operacional da OUP. Assim, teremos de observar alguns fatores determinantes como a abrangência dos objetivos, a tipologia de ação adversária e a estratégia aérea empregue pela coligação, fazendo depois emergir os desafios resultantes da OUP.



Palavras-chave


Poder Aéreo, Guerra da Líbia, Operação Unified Protector, NATO, OTAN



Como citar este artigo


Vicente, João Paulo Nunes (2013). "Regresso ao futuro: a guerra aérea na Líbia". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art5



Artigo recebido em 13 de Setembro de 2012 e aceite para publicação em 24 de Janeiro de 2013

O ator normativo na era do Nobel: Quo Vadis UE?


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Ana Isabel Xavier
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Professora Auxiliar Convidada no Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública (RIAP), Escola de Economia e Gestão (EEG), Universidade do Minho (Portugal). Investigadora de Pós Doutoramento do NICPRI – Núcleo de Investigação em Ciência Política e Relações Internacionais. Presidente da Direcção da DECIDE – Associação de Jovens Auditores para a Defesa, Segurança e Cidadania.



Resumo


A ideia de uma união política paralela à união económica, da Europa dos cidadãos para lá da Europa da livre circulação de bens e mercadorias, esteve sempre presente nos ideais da construção europeia. No entanto, a sua formalização de jure só surge com a entrada em vigor, a 01 de novembro de 1993, do Tratado de Maastricht e a institucionalização de uma nova personagem político-estratégica: a União Europeia (UE). Desde então, a literatura académica tem vindo a “rotular” a União Europeia em sucessivas tentativas de clarificar o que é ou o que pode vir a ser o que Jacques Delors designava, nos anos 90, de OPNI – Objeto Político Não Identificado. Uma das aceções que tem contribuído para a discussão é o de “ator normativo” (Manners, 2001; 2002) que defende que a União Europeia tem caminhado numa progressiva normatividade, quer para vigorar internamente, quer com o intuito de ser exportável para a sua vizinhança próxima e pautar as suas relações com o resto do mundo. Ora, a presente reflexão pretende desde logo contribuir para a discussão sobre a qualidade ou condição europeia de prescrição de normas, iniciando pela sistematização de uma série de concretizações que, pela leitura da tese de Manners, fazem culminar a tríade democracia, Direitos humanos e boa governação na assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de dezembro de 2007 e posterior entrada em vigor a 1 de dezembro de 2009. No entanto, o presente artigo não ignora que a noção de “ator normativo” tem sido (re)trabalhada e aperfeiçoada pelo próprio e por outros autores, em função de algumas críticas e estudos empíricos, tendo conhecido alguma evolução, enriquecimentos e contradições. Por isso, num segundo momento, iremos colocar em evidência algumas teses cuja linha de argumentação nos permitirá contrapor e questionar as dimensões interna e externa do ator União Europeia. Iremos também explorar o poder simbólico que a União emana no desenvolvimento de instrumentos e capacidades para ser reconhecida como um ator capaz de afrontar as ameaças e os desafios atuais, mas cujo perfil pode não ser distintivo de demais atores nas relações internacionais. Concluiremos com uma reflexão sobre o impacto da atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2012 na (re)definição de normas, valores e princípios e da atual crise financeira no futuro do “gigante económico mas anão político”.



Palavras-chave


União Europeia; Ator Normativo; Tratado de Lisboa



Como citar este artigo


Xavier, Ana Isabel (2013). "O ator normativo na era do Nobel: Quo Vadis UE?". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art4



Artigo recebido em 1 de Agosto de 2012 e aceite para publicação em 5 de Novembro de 2013

Comunidades epistémicas: estudo sobre a regulação do uso de células-tronco no Brasil


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Lourrene de C. Alexandre Maffra
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Professora Assistente do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do Amapá (Brasil).
Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina Prolam da Universidade de São Paulo (USP).



Resumo


O objetivo deste artigo é fazer uma revisão da literatura sobre comunidades epistémicas, analisando o seu conceito e estabelecendo os principais argumentos dos autores. Na primeira seção, delineia-se uma demonstração do conceito e dos principais argumentos sobre comunidades epistémicas. Na segunda seção, é feita uma análise sobre o papel desempenhado pela elite académica. Na terceira e última seção apresenta-se um estudo de caso sobre a regulamentação do uso de células-tronco no Brasil e a participação dos cientistas.



Palavras-chave


Comunidades Epistémicas; Compartilhamento de Crenças; Brasil; Células-Tronco



Como citar este artigo


Maffra, Lourrene (2013). "Comunidades epistémicas: estudo sobre a regulação do uso de células-tronco no Brasil". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art6



Artigo recebido em 3 de Fevereiro de 2013 e aceite para publicação em 16 de Abril de 2013

Integração europeia, federalismo e o lugar de Portugal (1960-2002)


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Paulo Carvalho Vicente
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Doutorado em Ciência Política (2012) pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e licenciado em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (2004). Investigador associado do Observatório Político e do Centro de História da Cultura (Portugal), conta com presença em vários colóquios nacionais e internacionais. As suas áreas de investigação e publicação centram-se na história e teoria da integração europeia, história contemporânea, instituições e processos políticos e teoria das relações internacionais.



Resumo


A adesão de Portugal à CEE em 1986 constituiu uma etapa natural e decisiva do realinhamento na cena internacional, uma vez perdido o império e normalizadas as estruturas político-partidárias do período pós-revolucionário. Todavia, a aproximação ao movimento europeu não se processa em exclusivo a partir de 1976, isto é, durante o Estado Novo são dados importantes passos que abrem caminho ao diálogo com a Europa, ainda que visando o estreitamento de laços económicos, numa estratégia eminentemente pragmática. O acordo comercial de 1972, delineado durante o consulado marcelista, é o sucedâneo natural da EFTA, vista por Salazar e principalmente pelo seu ministro Corrêa d’Oliveira como o complemento da extensão internacional do regime, seguindo as pisadas da velha aliada Inglaterra e, sobretudo, salvaguardando os interesses coloniais. Debelados os intentos das formações mais extremistas e com os militares regressados aos quartéis, os sucessivos governos constitucionais, dos quais destacamos os liderados por Mário Soares em 1976 e 1983 (Bloco Central) e Sá Carneiro (1980), batem-se por posições mais firmes quanto ao lugar que deve estar reservado a Portugal na CEE, avançando com o processo negocial em curso desde 1977. Os governos de Cavaco Silva e António Guterres, em contextos diferentes, também procuram evidenciar o papel militante do país na Europa, não ignorando ainda assim a nossa condição periférica. Compreender a posição de Portugal na União Europeia (UE) requer ainda que se debruce sobre a natureza desta organização, de que damos conta no início deste artigo. A UE é um sistema político em mutação que tem merecido uma atenção especial pelos especialistas em ciência política e relações internacionais. Neste debate, o nosso foco é a especificidade do federalismo europeu e correspondente clarificação das posições do Estado português.



Palavras-chave


Portugal; União Europeia; Federalismo; Integração política; Estado



Como citar este artigo


Vicente, Paulo Carvalho (2013). "Integração europeia, federalismo e o lugar de Portugal (1960-2002)". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art3



Artigo recebido em 24 de Janeiro de 2013 e aceite para publicação em 12 de Abril de 2013

A reforma dos instrumentos militares e da autoridade do Conselho de Segurança das Nações Unidas na implementação de medidas coercitivas militares


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Sofia Santos
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Doutorada em Direito (Direito Internacional Público) pela Universidade de Saarland, Alemanha, tendo sido bolseira do Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD). Mestre em Direito Europeu e Direito Internacional Público pela Universidade de Saarland. Licenciada em Estudos Europeus, Inglês e Alemão pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professora Convidada no Curso de Mestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), onde colabora no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) na área do Direito Internacional da Segurança. Investigadora Integrada do Observatório de Relações Exteriores (OBSERVARE) da Universidade Autónoma de Lisboa na área da justiça penal internacional. É auditora do Curso de Defesa Nacional entre outros cursos do Instituto da Defesa Nacional e autora de publicações e comunicações sobre Direito Internacional, Organizações Internacionais, Defesa e Segurança Internacional.



Resumo


A inexistência de uma componente militar de facto representa uma insuficiência normativa e operacional considerável do sistema onusiano. As divergências existentes entre os membros permanentes do Conselho de Segurança, facto que remonta aos primórdios da Organização, impediram a efetivação das disposições previstas na Carta das Nações Unidas e a conceção de alternativas credíveis e eficazes. Quando está em causa a implementação de medidas coercitivas militares decididas pelo Conselho de Segurança ao abrigo do Capítulo VII, esta questão assume uma importância decisiva, dado serem medidas decididas ultima ratio no sentido de manter ou restabelecer a paz e segurança internacionais. Sem uma Comissão de Estado-Maior operacional, sem forças armadas permanentes e sem poder exercer a sua plena autoridade no processo de enforcement, o Conselho limita-se à mera aprovação de decisões e acaba refém das opções dos Estados-Membros, designadamente dos seus membros permanentes.Ignorar a premência de uma reforma nesta matéria significa perpetuar um duplo paradoxo: enquanto se exige veementemente que o Conselho de Segurança assuma a sua responsabilidade primordial, de crescente amplitude, consagrada no art. 24º e, neste contexto, no art. 42º, este órgão continua desprovido de instrumentos militares adequados; por outro lado, ao se correlacionar o almejado reforço da eficácia, legitimidade e implementação das decisões do Conselho exclusivamente com a reforma da sua composição e métodos de trabalho, descura-se o facto de esta transformação requerer uma reforma dos instrumentos militares e da sua autoridade no âmbito de um processo reformativo multidimensional deste órgão.Este artigo parte da análise do mecanismo de enforcement previsto na Carta, para em seguida abordar a problemática subjacente à delegação da implementação de medidas coercitivas militares. Por último, o artigo reflete sobre as propostas de reforma existentes, enunciando as linhas gerais e apontando possíveis soluções.



Palavras-chave


Reforma; Conselho de Segurança; Instrumentos Militares; Capítulo VII; Enforcement; Medidas Coercitivas Militares



Como citar este artigo


Santos, Sofia (2013). "A reforma dos instrumentos militares e da autoridade do Conselho de Seguranla das Nações Unidas na implementação de medidas coercitivas militares". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art1



Artigo recebido em 15 de Janeiro de 2013 e aceite para publicação em 19 de Março de 2013