Sobre a dupla e paradoxal função dos media: portadores da ideologia dominante e veículos do discurso disruptivo


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José Rebelo
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Doutorado e Agregado em Sociologia. Presidente do Conselho Científico e director do Doutoramento em Ciências da Comunicação do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (Portugal). Director de TRAJECTOS – Revista de Comunicação, Cultura e Educação. Membro do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal (RTP, SA).



Resumo


Pretende-se avaliar a dupla função exercida pelos média tradicionais - Televisão, Rádio e Imprensa -, enquanto lugar de produção ideológica, assumindo-se como dispositivo de naturalização do discurso do poder, e enquanto lugar de confrontação, dando voz a projectos alternativos. Ambas as funções são ilustradas. A primeira, com aspectos ligados à cobertura mediática, nacional e internacional, da crise económica e financeira em Portugal. A segunda, com a cobertura de manifestações de contestação em Portugal e no Brasil. Conclui-se que, se os media tradicionais veiculam normas e hierarquias dominantes, acabam, também, nomeadamente pela pressão das redes sociais, por assinalar o seu desvio contribuindo, assim, mesmo se indirectamente, para uma re-significação de gentes e modos de vida.



Palavras-chave


Naturalização; poder/contra poder; dissenso; crise; Estudos Culturais



Como citar este artigo


Rebelo, José (2014). "Sobre a dupla e paradoxal função dos media: portadores da ideologia dominante e veículos do discurso disruptivo". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 2, novembro 2014-abril 2015. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol5_n2_art6



Artigo recebido em 28 de setembro de 2014 e aceite para publicação em 24 de outubro de 2014

O Tribunal Penal Internacional e a evolução da ideia do combate à impunidade: uma avaliação 15 anos depois a Conferência de Roma


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Patrícia Galvão Teles
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Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Mestre e Doutora em Direito Internacional pelo Instituto de Altos Estudos Internacionais da Universidade de Genebra, Suíça; Investigadora e Membro do Conselho Científico do Observare e do Conselho Editorial da Janus.Net; Conselheira Jurídica da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas (Bélgica).



Resumo


O presente artigo avalia os primeiros anos de funcionamento do Tribunal Penal Internacional, fazendo um balanço da sua actividade. Descreve e analisa os principais desafios com os quais esta Instituição se confronta, em torno dos seguintes temas: a) universalidade, complementaridade e cooperação; e b) paz e justiça. A partir do caso do Quénia, onde são suspeitos de ter cometido crimes contra a humanidade o seu Presidente da República e Vice-Presidente, e das posições tomadas pela União Africana, debate se a introdução de uma imunidade de jurisdição penal, ainda que temporária, para Chefes de Estado e Governo em exercício poderá, ou não, vir a representar um retrocesso na ideia do combate à impunidade relativamente aos mais graves crimes internacionais.



Palavras-chave


Tribunal Penal Internacional; Justiça Penal Internacional; Impunidade; Imunidade; União Africana



Como citar este artigo


Teles, Patrícia Galvão (2014). "O Tribunal Penal Internacional e a evolução da ideia do combate à impunidade: uma avaliação 15 anos depois a Conferência de Roma". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 2, novembro 2014-abril 2015. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol5_n2_art1



Artigo recebido em 21 de abril de 2014 e aceite para publicação em 9 de outubro de 2014

Da guerra à paz: o contributo dos corpos militares com funções de polícia. A GNR no Iraque


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Pedro Miguel Duarte da Graça
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Major do Quadro Permanente do Corpo de Oficiais da Guarda Nacional Republicana (Portugal). Foi Diretor do 1º Curso de Manutenção de Ordem Pública em Angola e Comandante de Pelotão Operacional – Força Multinacional de Estabilização do Iraque/ Multinacional Specialized Unit. É Mestre em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais (Universidade Autónoma de Lisboa), Pós-Graduado em Direito e Segurança e Auditor em Segurança, em Ciências Militares e Policiais, em Criminologia e Licenciado em Ciências Militares/ GNR. Tem várias condecorações entre as quais: Ordem Militar de Avis – Grau Cavaleiro, atribuída pelo Exmº Presidente da República, Medalha de Mérito Militar -3ª Classe, Medalha Militar de Comportamento Exemplar - Graus Prata e Cobre, Medalha Comemorativa de Comissões de Serviço Especiais, com passadeira “IRAQUE 2004” e “ANGOLA 2006”, Medalha de serviços distintos de Segurança Pública - Grau Prata, Medalha de Assiduidade de Segurança Pública - uma estrela e Medalha Militar de Ouro de Serviço Distintos com Palma - colectiva.



Resumo


Com a alteração da natureza dos conflitos, a complexidade dos teatros de operações e as exigências operacionais, as instâncias de controlo formal internacional passaram a empenhar Forças internacionais com capacidades militares e civis, nomeadamente de Polícia. A Guarda Nacional Republicana desde finais do século passado tem atuado na estabilização de vários conflitos um pouco por todo o mundo. Esta participação foi sempre após resolução da ONU, enquanto instância de poder habilitativo, mas nunca enquadrada numa força multinacional da OTAN. Contudo, já atuou sob doutrina da mesma para o emprego de forças constituídas com base em Corpos Militares com Funções de Polícia, as Multinational Specialized Units. A Guarda Nacional Republicana caracteriza-se como um Corpo Militar com capacidade especializada para contribuir para a Paz. Esta competência distintiva decorre do desempenho de todo o espetro das Funções Policiais em ambiente instável, com uma capacidade ímpar para superar o Security Gap, através da sua projeção inicial com o instrumento militar, com capacidade de recurso à força de forma legal promovendo um comprehensive approach ao sistema de segurança e judiciário. Esta capacidade holística vai para além da abordagem puramente institucional, vai ao encontro da Função de Polícia em ambiente instável e o seu contributo para a prossecução credível da política externa do Estado Português nas Operações de Imposição da Paz.



Palavras-chave


Militar; Polícia; Ambiente instável; Paz; Security Gap



Como citar este artigo


Graça, Pedro Miguel Duarte da (2014). "Da guerra à paz: o contributo dos corpos militares com funções de polícia. A GNR no Iraque". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 2, novembro 2014-abril 2015. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol5_n2_art5



Artigo recebido em 6 de agosto de 2014 e aceite para publicação em 2 de outubro de 2014

O Tribunal Penal Internacional e a construção de uma ordem pública internacional


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Sofia Santos
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Doutorada em Direito Internacional Público pela Universidade de Saarland, Alemanha, tendo sido bolseira do Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD). Mestre em Direito Europeu e Direito Internacional Público (Universidade de Saarland). Licenciada em Estudos Europeus (Faculdade de Letras, Universidade do Porto). Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Portugal). Investigadora integrada no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) na área do Direito Internacional da Segurança. Investigadora associada do OBSERVARE nas áreas da justiça penal internacional e da política de segurança e defesa europeia. Auditora do Curso de Defesa Nacional do Instituto da Defesa Nacional entre outros cursos organizados pelo Instituto. Autora de publicações e comunicações sobre Direito Internacional, Direito Europeu, Organizações Internacionais, Defesa e Segurança Internacional.



Resumo


Pensar uma ordem pública internacional significa pensar uma ordem sustentada por um quadro jurídico-institucional que assegura de modo eficaz a ação coletiva com vista a defender valores fundamentais da comunidade internacional e a solucionar problemas globais comuns, na linha da visão universalista do Direito Internacional. Pensar a construção de uma ordem pública internacional significa pensar que este quadro que abarca e promove o respeito pelos direitos humanos com particular enfoque na dignidade da pessoa humana se vai alicerçando e evoluindo esteiado no Tribunal Penal Internacional (TPI). A sua instituição permitiu adicionar uma faceta punitiva internacional perene ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e aliar a justiça à paz, à segurança e ao bem-estar da Humanidade, reafirmando os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas. Porém, o processo de afirmação de uma justiça penal internacional escorada na punição dos responsáveis pelos crimes mais graves que afetam a comunidade no seu conjunto pelo Tribunal depara-se com um conjunto de obstáculos de caráter político e normativo.
O artigo identifica os principais méritos do Estatuto de Roma e da prática do TPI e, em seguida, indica os seus limites, aos quais se encontram subjacentes tensões jurídico-políticas e questões interpretativas respeitantes ao crime de agressão e aos crimes contra a humanidade. Por fim, o artigo argumenta no sentido da indispensabilidade de um repensar da jurisdição do TPI, sustentando a categorização do terrorismo como crime internacional, e da articulação da sua missão com a “responsabilidade de proteger”, o que poderá contribuir para a consolidação do TPI e do Direito Penal Internacional e reforçar o seu papel na construção de uma ordem pública internacional efetiva.



Palavras-chave


Tribunal Penal Internacional; Ordem Pública Internacional; Estatuto de Roma; Direito Penal Internacional; Crimes Internacionais; Terrorismo; Responsabilidade de Proteger



Como citar este artigo


Santos, Sofia (2014). "O Tribunal Penal Internacional e a construção de uma ordem pública internacional". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 2, novembro 2014-abril 2015. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol5_n2_art2



Artigo recebido em 24 de setembro de 2014 e aceite para publicação em 29 de outubro 2014

A guerra como a continuação da política por outros meios... não tripulados


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João Paulo Vicente
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Tenente-Coronel Piloto Aviador. Desempenha funções na Divisão de Planeamento do Estado-Maior da Força Aérea (Portugal). Investigador do Centro de Investigação de Segurança e Defesa do Instituto de Estudos Superiores Militares. Licenciatura em Ciências Militares e Aeronáuticas pela Academia da Força Aérea (1995), Mestrado em Estudos da Paz e da guerra nas Novas Relações Internacionais, pela Universidade Autónoma de Lisboa (2007), Master of Military Operational Art and Science, pela Air University, Alabama, EUA (2009). Doutor em Relações Internacionais, Especialidade de Estudos de Segurança e Estratégia, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa (2013).



Resumo


Nenhum outro sistema de armas transformou de forma mais significativa a capacidade americana de combate nas últimas décadas do que a introdução operacional dos drones. Isto é, a capacidade de manter aeronaves sobre um determinado objetivo durante mais de 24 horas, executando atividades de vigilância, mas transportando mais de uma tonelada de armamento de precisão, pronto a ser largado sobre alvos de oportunidade. Ao abrigo deste novo modelo operacional, os drones proliferam no espaço de batalha, numa miríade de atividades essenciais, aliviando o homem de missões monótonas ou demasiado perigosas, sem qualquer risco para o piloto, que permanece a milhares de quilómetros de distância num cubículo refrigerado, visionando a Guerra num monitor de alta definição. Ao analisar a realidade atual, tendo como prisma a conduta da potência dominante, os Estados Unidos, pretendemos encontrar algumas pistas que revelem possíveis alterações na natureza do debate político em virtude do emprego generalizado dos drones. Isto é, aquilatar de que forma é que os drones afetam a cultura estratégica dos Estados em recorrer à força coerciva para alcançar objetivos políticos e em particular a sedução política, quase irresistível, de empregar o Poder Aéreo como resposta militar primordial. Neste âmbito procuramos também indagar se a Guerra Aérea Remota contribui para reforçar a capacidade de dissuasão e compulsão de futuros adversários, ou se em contrapartida baixa a fasquia para o uso da força, tornando a conflitualidade hostil mais frequente. Importa também questionar se ao remover os custos humanos para o ofensor, o emprego recorrente de drones armados se torna uma expressão suficiente da vontade política de fazer a Guerra. Iremos centrar a discussão tendo como argumento que os drones oferecem a possibilidade de empregar capacidades militares num conflito, sem necessidade de construir um amplo consenso político e público, tornando o processo de decisão política mais facilitado e impulsivo no sentido de usar a força, dificultando por outro lado, o planeamento e execução da estratégia militar.



Palavras-chave


Guerra; Drones; Guerra Aérea Remota; Execuções Seletivas; Poder Aéreo



Como citar este artigo


Vicente, João Paulo (2014). "A guerra como a continuação da política por outros meios... não tripulados". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 2, novembro 2014-abril 2015. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol5_n2_art4



Artigo recebido em 29 de julho de 2014 e aceite para publicação em 9 de outubro de 2014